BPC/LOAS: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER - Nadijane Tatiane Barauna dos Santos
 
 
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BPC/LOAS: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

24 de outubro de 2022

BPC/LOAS: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

 

  1. O QUE É O BPC/LOAS?
 
É um benefício de amparo social no valor de um salário-mínimo, pago pelo INSS às pessoas idosas (65 anos ou mais) ou com deficiência, que não possuam meios de prover o próprio sustento e nem tê-lo provido pela sua família.
 
 
  1. QUEM TEM DIREITO AO BPC/LOAS?
 
  • Idoso com 65 anos ou mais
  • Pessoa com deficiência com impedimento de longo prazo (mínimo 02 anos)
***Cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo
 
 
  1. O ACOLHIDO TEM DIREITO A RECEBER O BPC/LOAS?
 
Sim, desde que atenda aos requisitos (Idade (+65 anos) / Deficiência), poderá ter direito ao BPC/LOAS:
  • A pessoa que esteja na condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere, ou em cumprimento de pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto
  • Adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa, desde que estejam em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto
 
  1. QUAIS OS REQUISITOS PARA TER DIREITO AO BPC/LOAS?
 
IDOSO
 
  • Idade igual ou superior a 65 anos
  • Renda per captar familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo
  • Estar inscrito no Cadunico
  • Possuir CPF
 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
  • Deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com impedimento de longo prazo (superior a 02 anos) 
  • Renda per captar familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo
  • Estar inscrito no Cadunico
  • Possuir CPF
  1. O BPC/LOAS PODERÁ SER CONCEDIDO A MAIS DE UM MEMBRO DA FAMÍLIA?
 
Sim, desde que atendidos os requisitos exigidos.
 
 
  1. QUEM É CONSIDERADO FAMÍLIA:
 
  • Requerente
  • cônjuge, o companheiro, a companheira
  • os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto
  • os irmãos solteiros
  • os filhos e enteados solteiros
  • os menores tutelados
 
**Desde que vivam sob o mesmo teto
 
  
  1. QUEM NÃO É CONSIDERADO FAMÍLIA?
 
  • O internado ou acolhido em instituições de longa duração;
  • Filho ou enteado em união estável, mesmo que viva sob o mesmo teto;
  • Irmão, filho ou enteado divorciado, viúvo ou separado de fato, ainda que viva sob o mesmo teto;
  • O tutor ou curador, desde que diferente das pessoas elencadas no item anterior
 
  1. O QUE É RENDA MENSAL BRUTA FAMILIAR?
 
É a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família.
 
 
  1. O QUE É A (RENDA PER CAPTA)?
 
Soma da renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes.
 
 
  1. O QUE PODE SER EXCLUÍDO DA RENDA MENSAL BRUTA FAMILIAR?
 
  • Rendimentos estágio supervisionado e de aprendizagem
  • O BPC e/ou Benefício Previdenciário de até 01 (um) salário-mínimo percebido por outro membro da família
 
 
  1. GASTOS QUE PODERÃO SER EXCLUÍDOS DA RENDA FAMILIAR:
 
  • Medicamentos
  • consultas médicas
  • Alimentação especial
  • Fraldas
**Todos acima NEGADOS pelo Estado
 
 
 
  1. O BPC/LOAS É PAGO PARA SEMPRE?
 
Depende. O BPC/LOAS deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. 
Sendo assim, mantidos os requisitos, O BPC continuará sendo pago. Caso, um dos requisitos deixe de ser atendido, o BPC poderá ser suspenso, cessado ou até cancelado.
 
 
  1. COMO OCORRE A SUSPENSÃO, CESSAÇÃO E/OU CANCELAMENTO?
 
O BPC será suspenso quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.           
 
O pagamento do BPC cessa quando forem superadas as condições que lhe deram origem (deixar de existir um dos requisitos), ou em caso de morte do beneficiário.
 
O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.
 
 
  1. CARACTERÍSTICAS COMUNS AO BPC/LOAS IDOSO E DEFICIENTE
 
Não dá direito ao 13º salário
Não dá direito à pensão por morte aos dependentes do beneficiário
 
 
  1. CURIOSIDADES DO BPC/LOAS:
 
O beneficiário do BPC e os membros do seu grupo familiar, poderão contribuir com a previdência na qualidade de FACULTATIVO.
 
O requerente do BPC poderá solicitar a cessação de benefício previdenciário para a concessão de benefício mais vantajoso, observadas as regras para cessação do benefício previdenciário
 
A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. 
 
 
 
  1. COMO FAZER O REQUERIMENTO DO BPC/LOAS?
 
O requerimento poderá ser feito pelo próprio requerente ou seu representante legal, através do Telefone 135 ou Aplicativo MEU INSS ou nos equipamentos públicos da assistência social. Em qualquer situação, será necessário apresentar todos os documentos necessários para a concessão do BPC/LOAS.
 
Entretanto, aconselha-se que entre em contato com Advogado Especialista da sua confiança, que analisará o seu caso com toda a cautela, inclusive, verificando se estão presentes os requisitos necessários para ter direito ao benefício.
Ainda, o Advogado poderá utilizar estratégias, que garantam a celeridade da concessão do seu benefício (Mandado de Segurança, por exemplo).
 

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